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dc.contributor.authorBarreto, Mariana Campos-
dc.date.accessioned2023-06-26T12:54:40Z-
dc.date.available2023-06-26T12:54:40Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttps://repositorio.bahiana.edu.br:8443/jspui/handle/bahiana/6839-
dc.description.abstractINTRODUÇÃO: A objeção de consciência, na área da saúde, consiste na recusa pelo médico em realizar algum procedimento ou conduta que esteja em desacordo com seus valores pessoais. Por um lado, é vista como uma defesa pessoal, no entanto, na prática, pode gerar negligência dos direitos reprodutivos femininos. O abortamento ainda carrega estigmas sociais e posições antagônicas, sendo julgado sob o ponto de vista religioso até na prática médica. Mesmo sendo permitido pela lei em algumas situações, a recusa a realização é prevalente e subjetiva, o que dificulta intervir quando necessário. OBJETIVOS: Descrever a prevalência da objeção de consciência ao abortamento legal entre médicos atuantes em uma unidade de referência ao atendimento de mulheres vitimadas sexualmente. MÉTODOS: Trata-se de um estudo de corte transversal, envolvendo todos os médicos que compõem o corpo clínico do Instituto de Perinatologia da Bahia (IPERBA) das diversas especialidades e atividades institucionais, estimado em 150 participantes, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil. Os dados foram coletados através de questionários aplicados entre maio de 2021 e janeiro de 2022. Foram analisadas as variáveis: sexo, idade, raça, possuir crença religiosa, frequência em cultos religiosos, grau de religiosidade, objeção em três situações de abortamento legal, concordância a ampliação, conhecimentos sobre o tema e deveres éticos do objetor. Os dados foram analisados segundo a sua frequência e distribuição percentual. Foram utilizados os testes de χ2 e teste t com nível significância de 5%. RESULTADOS: O abortamento legal foi recusado por 19,6% dos participantes na situação de gravidez proveniente de violência sexual, 19,6% na presença de gestante com cardiopatia grave e 16,5% em caso de anencefalia. A alta religiosidade (p < 0,05) foi preditora a objeção de consciência nas situações de gestação proveniente de violência sexual e anencefalia e uma maior frequência a cultos (p < 0,05) foi preditora nas três situações de abortamento legal. Houve uma maior concordância de 73,2% a ampliação em casos de presença de malformação grave e 15,5% não concorda com a ampliação em nenhuma situação. Quanto a postura médica do médico objetor, 28,9% informaram que não é necessário descrever claramente o motivo pelo qual se opõem ao abortamento legal, 8,2% relataram que ele não tem obrigação de apresentar todas as opções de tratamento, 16,5% que não tem obrigação de encaminhar a paciente e, na eventualidade de não haver outro médico, 52,6% afirmaram que não realizariam o procedimento. CONCLUSÃO: Houve objeção de consciência em cada uma das situações de abortamento legal entre quase 20% dos médicos participantes. O alto nível de religiosidade esteve relacionado a maior recusa tanto ao abortamento legal, quanto a sua ampliação. Além disso, foi notado descumprimento e desinformação dos deveres éticos impostos ao médico objetor, violando os direitos femininos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAborto legalpt_BR
dc.subjectObjeção de consciênciapt_BR
dc.subjectDireitos reprodutivospt_BR
dc.subjectSaúde da mulherpt_BR
dc.titleA objeção de consciência ao abortamento previsto em leipt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
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Mariana Campos Barreto - A objeção de consciência ao abortamento previsto em lei - 2022.pdf1,08 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


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